Questão FC158142
Acerca de impostos municipais, julgue o item seguinte com base no disposto no CTN e na CF, incluídas as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n.º 132/2023 (Reforma Tribu
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
CEBRASPE (CESPE) · 2024
A base de cálculo do IPTU é atualizada pelo Poder Executivo municipal conforme critérios estabelecidos em lei municipal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A assertiva apresentada é CERTA pois a atualização da base de cálculo do IPTU está fundamentada não apenas na Constituição Federal como também no Código Tributário Nacional (CTN). O artigo 156 da CF, após as alterações trazidas pela Emenda Constitucional n.º 132/2023, estabelece que os municípios têm competência para instituir impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana.
Além disso, o § 1º desse artigo afirma que a base de cálculo do IPTU pode ser atualizada pelo Poder Executivo, seguindo os critérios estabelecidos em lei municipal.
Vale destacar que essa atualização não é considerada uma majoração do tributo, ou seja, não se trata de um aumento na alíquota do imposto, mas sim de uma correção de valores que pode ser feita por decreto municipal, respeitando os limites definidos em legislação específica e indices oficiais de correção monetária. Com isso, o município tem flexibilidade para ajustar a base de cálculo do IPTU conforme as realidades econômicas e sociais, desde que respeite o que está disposto na lei, garantindo transparência e legalidade ao processo tributário.
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