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Questão FC158201

No que se refere a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa do Distrito Federal, julgue o item a seguir. Em sede de execução fiscal, é vedado embargar a execução sem prév

Direito Processual Tributário

CEBRASPE (CESPE) · 2021

No que se refere a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa do Distrito Federal, julgue o item a seguir.

Em sede de execução fiscal, é vedado embargar a execução sem prévia e suficiente garantia do juízo, respeitados a condição econômica do devedor e o direito constitucional de ação.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A afirmação está CERTA, pois, em uma execução fiscal, a legislação vigente, especificamente o art. 16, § 1º da Lei nº 6.830/1980, impõe a condição de que os embargos à execução só podem ser oferecidos após a garantia do juízo. Isso significa que, para que o executado possa contestar a cobrança, ele deve primeiro assegurar o valor da dívida, apresentando depósitos ou outras formas de garantia, como fiança bancária. Essa exigência visa proteger o interesse da Fazenda Pública e a efetividade da arrecadação de tributos, que são essenciais para o funcionamento do Estado.
Contudo, é importante notar que, se for comprovado que o devedor não possui bens que possam servir de garantia, essa exigência pode ser flexibilizada. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, em situações de hipossuficiência, o direito de ação deve prevalecer, permitindo ao devedor a possibilidade de se defender sem a necessidade de garantir a execução. No entanto, essa exceção não se aplica de forma automática; deve ser demonstrada a ausência de patrimônio para que a garantia do juízo possa ser dispensada. Assim, o entendimento é que a exigência da garantia, conforme delineado na legislação específica, constitui uma condição necessária para o oferecimento de embargos, sem desconsiderar as particularidades individuais do devedor que podem eventualmente justificar a sua dispensa.

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