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Questão FC158202

Julgue o item a seguir, relativo ao lançamento e à execução fiscal. Previsto na Lei de Execução Fiscal, o rol ordenatório de bens sujeitos a penhora ou arresto excepciona os navios

Direito Processual Tributário

CEBRASPE (CESPE) · 2018

Julgue o item a seguir, relativo ao lançamento e à execução fiscal.

Previsto na Lei de Execução Fiscal, o rol ordenatório de bens sujeitos a penhora ou arresto excepciona os navios cargueiros.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação de que o rol ordenatório de bens sujeitos a penhora ou arresto, conforme a Lei de Execução Fiscal, excepciona os navios cargueiros está INCORRETA. Na verdade, a própria Lei nº 6.830/1980, em seu artigo 11, estabelece uma ordem rigorosa de bens que podem ser penhorados, e os navios não estão excluídos dessa listagem. No inciso V do referido artigo, é clarificado que os navios e as aeronaves ocupam uma posição distinta, sendo, portanto, considerados bens penhoráveis e situados na quinta posição na ordem de preferência. A compreensão correta desse dispositivo é fundamental, visto que ignora a possibilidade de penhorar esses bens essenciais, caso se façam necessários para garantir a satisfação do crédito tributário. Portanto, a disposição legal não apenas inclui os navios como bens penhoráveis, mas também assegura que eles tenham um tratamento equivalente a outros bens valiosos dentro da execução fiscal.

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