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Questão FC158203

No que se refere ao cumprimento de sentença e ao processo de execução, julgue o item subsequente. De acordo com o STJ, embora seja possível a penhora de precatório judicial, essa f

Direito Processual Tributário

CEBRASPE (CESPE) · 2017

No que se refere ao cumprimento de sentença e ao processo de execução, julgue o item subsequente.

De acordo com o STJ, embora seja possível a penhora de precatório judicial, essa forma de pagamento não se iguala ao dinheiro, sendo, portanto, legítima a recusa da fazenda pública à garantia por meio de precatório em execução fiscal se, na nomeação de bens a penhora, o executado tiver preterido a ordem legal.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A decisão do STJ sobre a possibilidade de penhora de precatório é um importante desdobramento no campo do Direito Processual Tributário. Conforme estabelece a Lei nº 6.830/1980, que rege a execução fiscal, a ordem de penhoramento deve ser rigorosamente seguida, conforme o artigo 11. Esta norma prevê uma hierarquia de bens passíveis de penhora, sendo os direitos e ações, como o precatório, considerados como a última instância a ser usada. Isso significa que o precatório, embora seja um direito de crédito, não possui a mesma liquidez que o dinheiro e, por isso, está em um nível inferior na ordem de preferência legal. Assim, se o executado não respeitar essa sequência e optar por indicar um precatório como garantia, a Fazenda Pública tem total legitimidade para recusar essa escolha. Essa medida está alinhada com o artigo 15, inciso II, que dá à Fazenda a prerrogativa de recusar a substituição dos bens penhorados, mantendo a eficácia da ordem legal. Portanto, ao recusar o pagamento via precatório, a Fazenda age em conformidade com a legislação, legitimando a decisão da Justiça. Em suma, a resposta "CERTO" reflete a correta aplicação da norma que garante à Fazenda Pública resguardar seus interesses na execução fiscal.

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