Questão FC158213
Com relação a processo judicial tributário, julgue o item subsequente. Administrador de empresa arrolado como devedor em certidão de dívida ativa dessa pessoa jurídica pode obter a
Direito Processual Tributário
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Administrador de empresa arrolado como devedor em certidão de dívida ativa dessa pessoa jurídica pode obter a exclusão do seu nome da certidão via exceção ou objeção de pré-executividade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação contida no item é ERRADA. O administrador de uma empresa arrolado como devedor na certidão de dívida ativa (CDA) da pessoa jurídica não consegue, por meio de exceção ou objeção de pré-executividade, excluir seu nome dessa certidão. Essa impossibilidade decorre do fato de que a CDA possui uma presunção de certeza e liquidez, conforme disposto no artigo 204 do Código Tributário Nacional (CTN). Essa presunção atribui ao título executivo um caráter de prova pré-constituída, tornando necessário que o administrador demonstre sua inocência em relação à dívida tributária. Para tal, ele deve apresentar provas inequívocas que ilidam essa presunção, o que geralmente exige um exame mais aprofundado de fatos e situações que, por sua natureza, demandam dilação probatória. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que cabe ao sócio mostrar que não agiu com excesso de poderes ou praticou qualquer infração que justifique sua responsabilização, colocando o ônus da prova exclusivamente sobre ele. Dessa forma, é na via dos embargos à execução que esse administrador deve buscar a defesa de seus direitos, uma vez que a exceção de pré-executividade não se presta a fornecer o espaço para essa comprovação mais complexa.
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