Questão FC158217
Julgue o próximo item, referentes a serviços públicos. O fundamento da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal que estabelece que o serviço de iluminação pública não pode ser
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
CEBRASPE (CESPE) · 2022
O fundamento da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal que estabelece que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa encontra- se na caracterização de tal serviço como singular, por ser usufruído diretamente pelos indivíduos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação de que o serviço de iluminação pública se caracteriza como singular, permitindo a cobrança de taxa, é errada. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a impossibilidade de taxar esse serviço baseia-se em sua natureza universal, ou seja, é um benefício que alcança toda a coletividade, sem que se possa identificar individualmente os usuários.
Para que um tributo possa ser considerado como taxa, é crucial que o serviço prestado seja específico e divisível, o que significa que os contribuintes devem saber exatamente por qual serviço estão pagando e que possam ser claramente identificados. O STF já determinou que, no caso da iluminação pública, é impossível individualizar os beneficiários, pois todos que transitam em uma área iluminada se beneficiam, independentemente de sua origem. Assim, a Súmula Vinculante 41 confirma que essa cobrança é inadequada. Portanto, o correto fundamento para a súmula vinculante é a natureza universal desse serviço, não a sua caracterização como singular.
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