Questão FC158224
Com base na Emenda Constitucional (EC) n.º 132/2023 (Reforma Tributária), julgue o item seguinte. A referida EC ampliou as hipóteses de destinação da contribuição para o custeio do
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
CEBRASPE (CESPE) · 2025
A referida EC ampliou as hipóteses de destinação da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública: além desse serviço, ela poderá custear os sistemas de monitoramento para segurança de logradouros públicos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A Emenda Constitucional n.º 132/2023 trouxe importantes alterações na legislação tributária brasileira, especialmente no que diz respeito ao art. 149-A da Constituição Federal.
A principal inovação foi a ampliação das finalidades da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, que, além de sua finalidade original, agora abrange também o custeio de sistemas de monitoramento voltados para a segurança em logradouros públicos. Isso significa que os Municípios e o Distrito Federal têm maior liberdade para instituir e arrecadar essa contribuição, observando sempre os princípios da legalidade, universalidade e não vinculação, conforme descrito no art. 150, I e III.
Em outras palavras, os recursos obtidos por esta contribuição podem ser utilizados de forma mais abrangente, incluindo melhorias e ampliações que atendam a necessidade de segurança pública, tornando as cidades mais seguras e melhor estruturadas. Portanto, a afirmação é CERTA, pois reflete a verdadeira extensão conferida pela reforma constitucional na gestão do espaço público e na proteção do cidadão.
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