Questão FC158230
À luz da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsequente, acerca de imunidade e obrigação tributárias. É permitido aos municípios criar taxa de custeio da ilumin
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
CEBRASPE (CESPE) · 2019
É permitido aos municípios criar taxa de custeio da iluminação pública.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A questão em análise demanda uma compreensão fundamentada da legislação tributária e da jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente no que diz respeito ao serviço de iluminação pública.
De acordo com a interpretação consolidada pelo STF, especialmente em virtude da Súmula Vinculante n. 41, a criação de uma taxa de custeio para a iluminação pública é inviável, pois este serviço não deve ser financiado através de taxas. Essa decisão reflete a natureza dos tributos, que, no caso em questão, admite apenas a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) como forma legítima de arrecadação.
Dessa maneira, a imposição de uma taxa para o custeio dessa atividade fere o princípio da legalidade e a própria essência da competência tributária dos municípios.
Em suma, a assertiva proposta está incorreta, confirmando que é errado aos municípios criar taxas para tais serviços, evidenciando assim uma clara distinção entre a taxa e a contribuição, e reforçando o entendimento de que a COSIP é o meio adequado para o financiamento da iluminação pública.
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