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Questão FC158231

João, por não ter pagado o crédito tributário que devia, foi demandado pela fazenda pública, por meio de execução fiscal. Posteriormente, o contribuinte efetuou judicialmente o dep

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

CEBRASPE (CESPE) · 2024

João, por não ter pagado o crédito tributário que devia, foi demandado pela fazenda pública, por meio de execução fiscal. Posteriormente, o contribuinte efetuou judicialmente o depósito integral, em dinheiro, do valor cobrado e impugnou a cobrança. No curso do processo, foi editada, pelo Poder Executivo, uma portaria que, embasada em determinada lei, permitiu o parcelamento dos créditos tributários relativos ao mesmo tributo cobrado de João, excetuando apenas os contribuintes que tivessem feito depósito judicial relativo aos valores dos créditos tributários cobrados. Por esse motivo, João formalizou pedido de parcelamento, o qual foi indeferido.

A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte com base no CTN, na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência dos tribunais superiores.

A portaria editada pelo Poder Executivo conflita com o princípio da isonomia tributária, por revelar critério de discriminação entre os contribuintes desprovido de razoabilidade.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação de que a portaria editada pelo Poder Executivo viola o princípio da isonomia tributária se revela incorreta. O princípio da isonomia, consagrado no art. 150, II, da Constituição Federal, busca garantir que contribuentes em situações equivalentes não sejam tratados de forma desigual, mas isso não significa que qualquer distinção entre contribuintes é inconstitucional. Neste caso, a portaria estabelece critérios diferenciados para o parcelamento de créditos tributários e, ao excluir aqueles que realizaram depósitos judiciais, não se configura um tratamento discriminatório odioso. Em verdade, essa escolha pode ser justificada por uma política fiscal que busca incentivar a regularização de débitos sem judicialização, considerando os contribuintes que optaram por questionar a dívida na justiça. Ademais, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 573, já se manifestou no sentido de que a restrição ao parcelamento não constitui violação ao princípio da isonomia, especialmente em virtude da diferença significativa entre aqueles que deferiram seus tributos e os que mantiveram suas contestações na esfera judicial. Portanto, a resposta à questão é ERRADA, visto que não se verifica uma discriminação injustificada, mas sim uma lógica que intenta gerir a arrecadação de forma mais eficiente.

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