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Questão FC158234

À luz da jurisprudência majoritária e atual dos tribunais superiores e da doutrina acerca dos princípios constitucionais tributários, do indébito tributário, do crédito tributário

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

CEBRASPE (CESPE) · 2018

À luz da jurisprudência majoritária e atual dos tribunais superiores e da doutrina acerca dos princípios constitucionais tributários, do indébito tributário, do crédito tributário e do poder de tributar, julgue o item seguinte.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária deve observar o princípio da anterioridade que for aplicável ao respectivo tributo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: O princípio da anterioridade, consagrado no artigo 150, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, estabelece que um tributo não pode ser exigido no mesmo exercício financeiro em que a lei que o criou ou aumentou foi publicada. Isso visa proteger o contribuinte de novidades tributárias abruptas que possam impactar seu planejamento financeiro. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que alterações que apenas modifiquem o prazo de recolhimento de tributos não estão sujeitas a esta exigência. Essa interpretação foi reforçada pela conversão da antiga súmula 669 em súmula vinculante 50, que é clara ao afirmar que a norma que altera o prazo de recolhimento pode ser imediatamente exigida e não precisa observar o princípio da anterioridade.
Assim, a conclusão correta é que a afirmação proposta no enunciado está ERRADA, pois o STF considera que as normas que visam a modificar datas de vencimento estão fora do alcance desse princípio. Dessa forma, a lei que reduz o prazo para pagamento é legítima e pode ser cobrada sem que ocorra a necessidade do cumprimento do princípio da anterioridade.

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