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Questão FC158235

Considerando o desenvolvimento da relação jurídica tributária, julgue o próximo item. Em decorrência do princípio tributário da autonomia dos estabelecimentos, não se admite a penh

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

CEBRASPE (CESPE) · 2016

Considerando o desenvolvimento da relação jurídica tributária, julgue o próximo item.

Em decorrência do princípio tributário da autonomia dos estabelecimentos, não se admite a penhora de depósitos de titularidade das filiais de uma pessoa jurídica que possua débitos tributários lançados contra a sua matriz.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação de que não se admite a penhora de depósitos de filiais em razão da autonomia dos estabelecimentos é incorreta. Embora as filiais possuam CNPJ próprio, elas não são consideradas entidades jurídicas distintas da matriz no que tange a obrigações tributárias. De acordo com a jurisprudência predominante, as dívidas sempre estão vinculadas à totalidade da pessoa jurídica, refletindo a unidade patrimonial da empresa. Isso significa que, independente de um débito tributário estar registrado apenas em nome da matriz, a responsabilidade da empresa se estende a todos os seus ativos, incluindo aqueles das filiais. Assim, a penhora de depósitos de filiais é legalmente viável para garantir a satisfação de obrigações tributárias, pois a empresa deve responder com todo o seu patrimônio, conforme previsto no art. 591 do Código de Processo Civil. A perspectiva de que as filiais operam de maneira completamente independente em relação ao passivo tributário da matriz não encontra respaldo nas normas e interpretações jurídicas vigentes.

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