Questão FC158238
Acerca das imunidades segundo a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir. Nos termos da jurisprudência do STF, é inadmissível a aplicação retroa
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Nos termos da jurisprudência do STF, é inadmissível a aplicação retroativa da imunidade tributária, motivo por que a sucessão de determinado imóvel particular pela União não a desobrigará de pagar os tributos até então devidos pelo sucedido.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A questão da imunidade tributária e sua aplicação retroativa traz importantes reflexões no campo do Direito Tributário. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou claramente sobre a impossibilidade de se alegar a retroatividade da imunidade tributária. Isso significa que, ao contrário do que muitos poderiam imaginar, a imunidade não se estende, de forma automática, às obrigações tributárias que foram geradas em períodos anteriores à sucessão de bens, como no caso de um imóvel que passa a ser de propriedade da União. Em termos práticos, isso significa que se um imóvel é transferido para a União, ela não está isenta de pagar os tributos que foram devidos antes da transferência. O relator do caso, o Min. Joaquim Barbosa, reforçou a ideia de que essa imunidade não pode ser aplicada de forma retroativa, visando sempre respeitar os princípios da segurança jurídica e da responsabilidade tributária. Assim, fica claro que a nova titularidade do imóvel não exclui automaticamente a responsabilidade por tributos que já estavam em dívida, consolidando o entendimento de que as obrigações tributárias do sucessor possuem um caráter temporal e não podem ser desconsideradas por uma simples mudança de propriedade.
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