Questão FC158240
A imunidade tributária religiosa abrange o ICMS na importação quando os bens se destinam à finalidade essencial da entidade?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
CEBRASPE (CESPE) · 2024
A imunidade tributária religiosa abrange o ICMS na importação quando os bens se destinam à finalidade essencial da entidade?
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Gabarito
Certo
Sim, a imunidade abrange o ICMS na importação quando os bens se destinam à finalidade essencial da entidade.
• Destinação essencial: é necessário comprovar que os bens importados serão utilizados em atividades diretamente relacionadas ao objetivo institucional da entidade, como a promoção de cultos ou ações sociais.
• Requisito probatório: a aplicação da imunidade depende da demonstração dessa destinação dos bens importados.
• Fundamento: essa interpretação está respaldada pela jurisprudência do STF que reafirma a necessidade de demonstrar a destinação para garantir a imunidade tributária.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/158240
Comentário do professor
Comentário: A imunidade tributária prevista na Constituição para entidades religiosas realmente abrange o ICMS na importação de bens desde que esses bens sejam destinados a finalidades essenciais da entidade. Isso significa que, para que a imunidade seja aplicada, é necessário comprovar que os bens importados serão utilizados em atividades que estão diretamente relacionadas ao objetivo institucional da entidade religiosa, como a promoção de cultos ou ações sociais. Essa interpretação está respaldada pela jurisprudência do STF, que reafirma a necessidade de demonstrar essa destinação para garantir a imunidade tributária em questão.
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