Questão FC158241
Julgue o item a seguir, acerca das competências tributárias e das repartições de receitas, com base nas disposições constitucionais e na jurisprudência do STF. As fundações institu
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
CEBRASPE (CESPE) · 2024
As fundações instituídas e mantidas pelo poder público podem ser enquadradas no conceito de entidade beneficente de assistência social, sendo-lhes, nesse caso, permitido o gozo da imunidade relativa às contribuições sociais.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: O item apresentado é ERRADO. É fundamental entender que as fundações instituídas e mantidas pelo poder público não podem ser vistas como entidades beneficentes de assistência social no contexto da imunidade tributária. A imunidade relativa às contribuições sociais, prevista no artigo 195, § 7º, da Constituição Federal, é reservada exclusivamente para entidades privadas que demonstrem a atuação em atividades sociais de interesse coletivo. O STF já se manifestou sobre esta questão, afirmando que, precisamente por serem entidades estatais, as fundações não preenchem os requisitos necessários para a concessão dessa imunidade, uma vez que já gozam da presunção de utilidade pública e desempenham funções que são inerentes ao Estado, sem que haja necessidade de considerar qualquer tipo de compensação tributária. Assim, o reconhecimento da imunidade vinculada à assistência social se aplica unicamente às entidades que não integram a administração pública, reforçando a importância de respeitar essa delimitação que a jurisprudência estabelece.
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