Questão FC158244
No que se refere à imunidade e à competência tributárias, julgue o item a seguir. Segundo a jurisprudência sumulada pelo STJ, a entidade que recebe o certificado de entidade benefi
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Segundo a jurisprudência sumulada pelo STJ, a entidade que recebe o certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS) passa a usufruir de tais efeitos de forma retroativa à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A questão proposta aborda a interpretação de uma importante súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que versa sobre a imunidade tributária das entidades beneficentes de assistência social que obtêm o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). A súmula nº 612 afirma que esse certificado possui natureza declaratória, o que é crucial para entender a retroatividade dos seus efeitos. Isso significa que, ao receber o CEBAS, a entidade não apenas obtém a imunidade a partir da data da concessão do certificado, mas sim desde o momento em que comprovou, conforme a legislação específica, o preenchimento de todos os requisitos necessários para se beneficiar da imunidade. Essa lógica se fundamenta no princípio da segurança jurídica, garantindo que as entidades que cumprem rigorosamente as normas não sejam penalizadas por um lapso temporal na formalização do seu reconhecimento. Portanto, o entendimento do STJ é que a imunidade tributária retroage à data em que esses requisitos foram efetivamente atendidos, reforçando a proteção legal das entidades assistenciais e promovendo seu papel social. Assim, a resposta está CERTA.
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