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Questão FC158245

À luz da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsequente, acerca de imunidade e obrigação tributárias. A imunidade tributária das instituições de assistência soc

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

CEBRASPE (CESPE) · 2019

À luz da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsequente, acerca de imunidade e obrigação tributárias.

A imunidade tributária das instituições de assistência social sem fins lucrativos está condicionada à inexistência de contribuição por parte de seus beneficiários.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A imunidade tributária das instituições de assistência social sem fins lucrativos, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal, é um tema relevante que merece análise cuidadosa. Essa norma tem como objetivo isentar essas entidades de impostos sobre patrimônio, renda e serviços, reconhecendo seu papel social. No entanto, a jurisprudência dos Tribunais Superiores, especialmente a Súmula 730 do STF, estabelece uma condição crucial: a inexistência de contribuição voluntária dos beneficiários. Isso significa que, para que a imunidade se aplique, os serviços prestados não podem ser onerosos, ou seja, deve haver uma natureza assistencial genuína, sem que os beneficiários precisem pagar por eles. Assim, a imunidade não cobre instituições que mantenham cobrança por serviços, pois nestes casos, transforma-se em uma atividade econômica que não se enquadra na proteção constitucional. Portanto, quando afirmamos que a imunidade está condicionada à ausência de contribuição, reafirmamos a premissa de que a essência da assistência social deve ser a gratuidade e a promoção do bem-estar, evitando a mercantilização dos serviços assistenciais. Em resumo, a correta interpretação da normativa e da jurisprudência nos leva a afirmar que a resposta está CERTA.

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