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Questão FC158256

Acerca de denúncia espontânea, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, julgue o item a seguir. O parcelamento de dívida tributária, que tenha sido objeto de autuação

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Acerca de denúncia espontânea, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, julgue o item a seguir.

O parcelamento de dívida tributária, que tenha sido objeto de autuação pelo fisco e que já se encontre devidamente inscrita na dívida ativa, tem efeito jurídico de denúncia espontânea, devendo o Estado retirar o pagamento de multa como penalidade.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: O item em análise está ERRADO, e isso se deve a uma compreensão equivocada sobre os efeitos do parcelamento de dívidas tributárias e o conceito de denúncia espontânea.
A denúncia espontânea, conforme o artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN), é um benefício que se aplica aos contribuintes que reconhecem, por iniciativa própria, a existência de um débito tributário antes de qualquer ação do fisco, podendo, assim, se ver livres de penalidades.
Contudo, no caso do parcelamento de débitos já inscritos na dívida ativa, a situação muda de figura. O parcelamento, por si só, não tem o efeito de uma denúncia espontânea, pois é um procedimento que formaliza a aceitação da dívida, mas não representa a confissão prévia que a denúncia espontânea exige.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em situações de parcelamento após autuação, o contribuinte ainda é passível de penalidades, incluindo multas. Portanto, o Estado não está obrigado a retirar a multa, uma vez que o crédito tributário ainda persiste e o reconhecimento adequado da dívida não foi efetivado antes da atuação do fisco.
Assim, a afirmativa que confere ao parcelamento caráter de denúncia espontânea e induz à exclusão de multas carece de base legal e é imprecisa do ponto de vista jurídico.

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