Questão FC158257
Maurício recebeu em sua residência o carnê do IPVA do exercício de 2015, em 5 de janeiro daquele ano. A notificação foi acompanhada de opção de pagamento à vista, com vencimento em
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
CEBRASPE (CESPE) · 2021
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
O pagamento foi devido, pois o parcelamento de ofício é meio apto a interromper e suspender o curso da prescrição do crédito tributário.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: O item apresentado está ERRADO porque a simples inclusão automática em um parcelamento de ofício não possui o efeito de interromper a prescrição do crédito tributário. No caso de Maurício, o IPVA de 2015 foi notificado em 5 de janeiro de 2015, e seu pagamento à vista deveria ter ocorrido até 26 de janeiro do mesmo ano. Ao não efetuar o pagamento, ele foi automaticamente inserido no parcelamento que iniciaria em 26 de fevereiro de 2015. Porém, essa modalidade de parcelamento não requer a anuência do contribuinte, o que, segundo a jurisprudência do STJ, não configura um ato que interrompa a contagem do prazo prescricional, que é de cinco anos, contados a partir da data do vencimento. Portanto, como o débito prescreveu em janeiro de 2020, e o pagamento foi realizado apenas em fevereiro de 2020, fica claro que o crédito tributário já estava prescrito quando Maurício decidiu quitar as parcelas, tornando o pagamento indevido. O entendimento do STJ estabelece que apenas determinados atos — como a citação judicial e o reconhecimento do débito pelo devedor — podem interromper a prescrição, o que definitivamente não ocorreu neste caso.
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