Questão FC158261
A respeito do processo administrativo tributário, do processo judicial tributário e dos crimes contra a ordem tributária previstos na Lei n.º 8.137/1990, julgue o item subsecutivo.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Conforme o entendimento do STF, é dispensável o pleno atendimento do regime constitucional de precatórios nas hipóteses de restituição do indébito tributário reconhecido judicialmente, cabendo, portanto, sua efetivação na via administrativa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação é ERRADA devido a um aspecto essencial do sistema jurídico brasileiro, que se baseia na observância de normas constitucionais para a realização de pagamentos pela Fazenda Pública. O Supremo Tribunal Federal (STF), em sua jurisprudência consolidada, reafirmou que a restituição de indébito tributário que tenha sido reconhecido por meio de decisão judicial deve seguir o que diz a Constituição Federal, especificamente seu artigo 100. Isso significa que qualquer pagamento devido em razão de uma determinação judicial não pode ser feito de maneira administrativa, mas sim através da expedição de precatório ou requisição de pequeno valor. Essa exigência não é apenas uma formalidade; é uma salvaguarda que assegura o respeito ao princípio da ordem e à eficiência na gestão pública.
Assim, fica claro que não é aceitável efetuar a restituição pela via administrativa, mas sim através dos trâmites adequados, como os precatórios, garantindo assim a proteção dos direitos do contribuinte conforme ditado pela cláusula do devido processo legal. Portanto, a ideia de que se pode realizar essa restituição sem seguir os trâmites de precatório fere o que foi estabelecido pelo STF e vai contra a estrutura institucional que regula os pagamentos e a relação entre o Estado e o contribuinte.
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