Questão FC158266
À luz da jurisprudência majoritária e atual dos tribunais superiores e da doutrina acerca dos princípios constitucionais tributários, do indébito tributário, do crédito tributário
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
CEBRASPE (CESPE) · 2018
A taxa de juros de mora incidente na repetição do indébito tributário deve corresponder àquela utilizada para a cobrança do tributo pago em atraso.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A discussão sobre a taxa de juros de mora na repetição do indébito tributário é um tema relevante no contexto do Direito Tributário. A jurisprudência majoritária, especialmente a do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelece que essa taxa deve ser a mesma aplicada na cobrança do tributo em atraso, conforme a Súmula 523 do STJ. Essa uniformidade é essencial para garantir a isonomia entre os contribuintes e a Fazenda Pública, evitando desníveis que possam prejudicar o contribuinte. Se um cidadão pagou o tributo em atraso com juros de 3%, ao receber a restituição, não faz sentido que ele seja compensado com juros de apenas 1%, criando uma situação de desequilíbrio. Além disso, a jurisprudência permite a utilização da taxa SELIC como critério para ambas as situações, garantindo assim que os direitos do contribuinte sejam respeitados, sem a cumulação com outros índices de correção, já que a SELIC abrange tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. Portanto, a imposição de uma taxa de juros diferente na restituição em relação à cobrança do tributo violaria o princípio da igualdade, um dos pilares do sistema tributário brasileiro, e, por isso, a afirmação está CERTA.
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