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Questão FC158268

À luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência do STF, julgue o próximo item, a respeito do Sistema Tributário Nacional. Não é válida a isenção de tributo estadual

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

CEBRASPE (CESPE) · 2022

À luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência do STF, julgue o próximo item, a respeito do Sistema Tributário Nacional.

Não é válida a isenção de tributo estadual instituída em decorrência de tratado internacional celebrado pela República Federativa do Brasil com país estrangeiro, considerado o princípio da vedação às isenções heterônomas.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmativa está ERRADA, pois a isenção de tributo estadual decorrente de tratados internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil é, sim, válida. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 151, inciso III, estabelece a vedação de isenções heterônomas, que se refere especificamente à impossibilidade de um ente federativo isentar tributos de competência de outro. No entanto, essa vedação não se aplica às isenções resultantes de tratados internacionais, uma vez que esses acordos são celebrados em nome da República Federativa do Brasil, que tem a prerrogativa de atuar no âmbito internacional. Portanto, a possibilidade de isentar tributos em virtude de acordos internacionais não é considerada uma infração ao princípio de vedação às isenções heterônomas, mas sim uma prática legítima dentro das competências do Estado brasileiro. Essa interpretação é reforçada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmou a constitucionalidade das desonerações tributárias decorrentes de tratados, reconhecendo que tais disposições estão dentro das prerrogativas do Brasil, na condição de sujeito de direito internacional, afastando a limitação imposta pelo art. 151 em suas aplicações exclusivamente internas. Assim, as isenções oferecidas em tratados internacionais são exemplos de como a soberania do Estado pode se manifestar, não se limitando às leis internas, mas buscando estimular a cooperação e o comércio internacional.

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