Questão FC158270
Julgue o item a seguir, relacionado às normas de processo tributário. As certidões de dívida ativa independem de prévio processo administrativo nos casos de lançamento de ofício.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
CEBRASPE (CESPE) · 2024
As certidões de dívida ativa independem de prévio processo administrativo nos casos de lançamento de ofício.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A assertiva está correta, pois as certidões de dívida ativa (CDA) são instrumentos que a Fazenda Pública utiliza para formalizar a existência de débitos tributários. No caso de lançamento de ofício, o próprio Fisco é responsável por identificar e quantificar a dívida, utilizando informações que já possui, tornando a participação do contribuinte secundária. Exemplos comuns incluem IPTU e IPVA, onde o lançamento ocorre com base em dados disponíveis, sem necessidade de um processo administrativo prévio.
Além disso, como preceitua a jurisprudência do STJ, a notificação do lançamento é considerada efetivada pelo envio do carnê ao domicílio do contribuinte, que, ao receber o documento, tem ciência da cobrança e da dívida. Se houver alguma discordância, a responsabilidade recai sobre o contribuinte, que poderá recorrer a um processo administrativo para contestar o valor, não havendo conotação de nulidade na CDA devido à ausência de um processo anterior. Portanto, as CDAs oriundas de lançamentos de ofício são válidas e garantirão o direito da Fazenda Pública de cobrar a dívida pertinente.
Assim, o entendimento é claro: a falta de um processo administrativo antes do lançamento não invalida a CDA, assegurando a celeridade na arrecadação tributária e respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa em momento posterior.
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