Questão FC158271
A respeito do Sistema Tributário Nacional, considerados os princípios e as limitações ao poder de tributar, levando em conta a jurisprudência do STF, julgue o item que se segue. O
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
CEBRASPE (CESPE) · 2024
O protesto das certidões de dívida ativa configura sanção política não admitida pelo texto constitucional, porquanto a esfera tributária dispõe de meios próprios para a recuperação dos créditos, a exemplo da execução fiscal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: O gabarito é ERRADO porque o protesto das certidões de dívida ativa (CDAs) não configura uma sanção política. De acordo com o que estabelece a Lei Federal 9.492/1997, o protesto é um mecanismo legítimo para a comprovação da inadimplência do devedor, sendo aplicável também às CDAs, que são documentos importantes na esfera tributária. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar a questão, deixou claro que essa prática não é considerada coercitiva ou desproporcional, e, portanto, não fere as garantias constitucionais dos contribuintes. O protesto atua como um meio de recuperação de créditos que coexiste com outras ferramentas, como a execução fiscal, permitindo que a administração tributária exerça seu correto direito de arrecadação sem invadir a esfera de proteção dos direitos fundamentais. Assim, a argumentação de que o protesto seria uma sanção política está em desacordo com a jurisprudência do STF, que enfatiza a legalidade e a adequação do uso do protesto para o exercício do direito de cobrar tributos, sem transgredir os limites impostos pela Constituição. Nesse sentido, a interpretação do protesto como uma forma de coerção é inverídica, consolidando, portanto, que o uso deste mecanismo é perfeitamente válido e amparado por nosso ordenamento jurídico.
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