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Questão FC158284

Com relação aos impostos municipais, observada a CF e a jurisprudência atual do STF, julgue o item subsequente. A seletividade na cobrança do IPTU, considerada a diferenciação das

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Com relação aos impostos municipais, observada a CF e a jurisprudência atual do STF, julgue o item subsequente.

A seletividade na cobrança do IPTU, considerada a diferenciação das alíquotas para imóveis edificados e não edificados, somente foi possível após alteração promovida por meio de emenda constitucional que, legitimando a progressividade, permitiu a gradação de alíquotas.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação contida na questão é INCORRETA por uma questão de interpretação constitucional e jurisprudencial. Embora a Emenda Constitucional 29/2000 tenha introduzido explicitamente a possibilidade de distinção de alíquotas para o IPTU com base na localização e no uso do imóvel, o Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido a constitucionalidade de leis municipais que permitiram a seletividade das alíquotas em períodos anteriores à referida emenda. Essa prerrogativa foi confirmada no julgamento do recurso extraordinário RE 666156, no qual o STF validou a criação de alíquotas diferenciais entre imóveis edificados e não edificados, demonstrando que a seletividade, neste contexto, não se confunde com a progressividade, que realmente requer a mudança trazida pela Emenda. Portanto, a seletividade na cobrança do IPTU já era permitida antes da EC 29/2000, assim, inverte-se a essência da afirmação, uma vez que a progressividade somente foi regulamentada após a emenda, mas a seletividade já era uma prática constitucional.

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