Questão FC158292
No que se refere aos temas da execução fiscal, do imposto de renda e do IPI, julgue o item a seguir, com base na jurisprudência do STJ. Em uma execução fiscal, não se pode indeferi
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Em uma execução fiscal, não se pode indeferir a petição inicial por falta de indicação do CPF ou CNPJ da parte executada ou por ausência de demonstrativo de cálculo do débito.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A afirmativa está CERTA com base nas disposições da Lei n. 6.830/1980 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o artigo 6º da referida lei, a petição inicial da execução fiscal deve conter apenas três elementos essenciais: a indicação do juiz, o pedido e o requerimento para a citação. A falta de CPF ou CNPJ da parte executada, bem como a ausência de um demonstração de cálculo do débito, não são requisitos exigidos para o aceite da inicial.
Portanto, a ausência desses dados não justifica o indeferimento da petição inicial. O entendimento do STJ é reforçado pelas Súmulas 558 e 559, que estipulam que tais informações são desnecessárias para a propositura da ação. Essa interpretação promove a eficiência do processo, evitando que questões incidentais possam inviabilizar a cobrança da dívida ativa, garantindo, assim, a proteção dos interesses fazendários e o cumprimento da função social do crédito tributário.
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