Questão FC158297
A respeito das consequências tributárias dos contratos de prestação de serviços de vigilância armada com cessão de mão de obra, julgue o item a seguir. As microempresas e as empres
Tópicos Variados de Direito Tributário
CEBRASPE (CESPE) · 2025
As microempresas e as empresas de pequeno porte que prestam serviço de vigilância mediante cessão de mão de obra não podem recolher impostos e contribuições pelo regime do Simples Nacional.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: O item apresentado é ERRADO porque as microempresas e empresas de pequeno porte podem sim optar pelo Simples Nacional ao prestarem serviços de vigilância, mesmo quando a contratação envolve cessão de mão de obra. Essa questão é regida pela Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece algumas restrições, mas com uma exceção importante: embora o artigo 17, inciso XII, proíba a adesão ao Simples para empresas que realizam cessão de mão de obra, os serviços de vigilância, limpeza e conservação estão contemplados de forma distinta no artigo 18. Mais especificamente, o §5º-C do mesmo artigo preceitua que a tributação destas atividades será feita conforme o Anexo IV da Lei, que permite uma forma simplificada de recolhimento. Isso significa que, apesar da contratação de mão de obra, a prestação de serviços de vigilância em si pode usufruir das facilidades do Simples Nacional, contanto que seja devidamente enquadrada na legislação específica, possibilitando assim que microempresas e empresas de pequeno porte atuem nesse ramo sem a necessidade de adotar regimes tributários mais complexos. Portanto, a afirmação de que esses prestadores não podem optar pelo Simples está equivocada e não reflete a realidade tributária vigente.
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