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Questão FC174196

Assinale a assertiva correta.

Principais Convenções Internacionais de Direitos Humanos

Com. Exam. (MPE RS) · 2021

Assinale a assertiva correta.
  1. De acordo com Código de Processo Penal, se a infração for afiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.
  2. Segundo a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, promulgada pelo Brasil por meio do Decreto nº 8.766, de 11 de maio de 2016, a audiência de custódia somente poderá ser presidida por autoridade judiciária competente, diferentemente do previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada por meio do Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992.
  3. Segundo a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, promulgada pelo Brasil por meio do Decreto nº 8.766, de 11 de maio de 2016, e Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada por meio do Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992, a audiência de custódia poderá ser presidida por autoridade judiciária competente ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais.
  4. De acordo com a Convenção Americana dos Direitos Humanos, transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após a prisão do agente, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.
  5. De acordo com o Código de Processo Penal, a não realização da audiência de custódia no prazo por ele fixado ensejará, incontinente, a ilegalidade da prisãoefetuada, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Comentário: A alternativa B é correta ao afirmar que, segundo a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas (CIDFP), promulgada pelo Brasil através do Decreto nº 8.766, de 11 de maio de 2016, a audiência de custódia deve ser presidida exclusivamente por autoridade judiciária competente. Essa prerrogativa se distingue claramente da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), que permite que tanto um juiz quanto outra autoridade autorizada desempenhem essa função.

O artigo XI da CIDFP estabelece que toda pessoa privada de liberdade deve ser apresentada, sem demora, à autoridade judiciária competente, garantindo assim a proteção contra abusos e a manutenção do estado de direito. Essa exigência fortalece as garantias processuais e os direitos humanos, reconhecendo a autoridade judiciária como o único garantidor da legalidade nas detentações. Assim, enquanto a CADH poderia permitir um leque maior de autoridades presidindo a audiência, a CIDFP opta por restringir esta importante função a juízes, o que é vital para a salvaguarda dos direitos de indivíduos em situação de vulnerabilidade. Portanto, a alternativa B reflete com precisão essas disposições fundamentais, comprometendo-se com a proteção dos direitos humanos no contexto internacional.

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