Questão FC174392
Conforme prevê a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, NÃO são considerados como tortura dores ou sofrimentos
Principais Convenções Internacionais de Direitos Humanos
FCC · 2019
- que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
- produzidos por agentes públicos com o intuito de obter informações essenciais para segurança nacional, saúde ou vida de um número indeterminado de pessoas, esgotadas outras alternativas.
- de natureza mental, moral ou psicológica produzidos em meio a situações de conflito deflagrado ou emergência pública.
- decorrentes de condições inadequadas de encarceramento, ainda que sistemáticas, graves e maciças.
- produzidos em contextos de dominação quando diretamente relacionados com a violência estrutural baseada na idade, gênero e etnia.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta, A, estabelece claramente que não se configuram como tortura as dores ou sofrimentos que resultem unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. Essa definição é crucial dentro da Convenção Contra a Tortura, pois distingue atos de tortura de medidas legais que possam ser impostas pelo Estado.
As sanções legítimas referem-se a punições ou restrições previstas em lei, que, apesar de potencialmente causarem algum tipo de sofrimento, são justificadas pelo ordenamento jurídico e seguem princípios da legalidade e da dignidade humana.
Portanto, a interpretação correta dessa norma permite que as sanções legítimas, que visam a manutenção da ordem e da segurança, não sejam confundidas com atos de tortura, que são intencionais e cruelmente infligidos. Assim, a alternativa A reflete não só a letra da lei, mas também o objetivo de proteger os direitos humanos, evitando que ações legítimas do Estado sejam mal interpretadas como tortura.
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