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Questão FC180249

O Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (FUNREJUS) tem por finalidade suprir o Poder Judiciário Estadual com os recursos financeiros necessários para fazer frente às despesas

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

NC UFPR (FUNPAR) · 2019

O Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (FUNREJUS) tem por finalidade suprir o Poder Judiciário Estadual com os recursos financeiros necessários para fazer frente às despesas com aquisição, construção, ampliação e reforma dos edifícios forenses e outros imóveis destinados ao Poder Judiciário, aquisição de equipamentos e de material permanente, implementação dos serviços de informática da Justiça Estadual, bem como despesas correntes. Sobre o FUNREJUS, assinale a alternativa correta.
  1. Constitui receita do FUNREJUS o saldo financeiro resultante da execução orçamentária do Poder Judiciário, do Poder Executivo e do Poder Legislativo, disponível ao final de cada exercício, deduzido o valor inscrito em restos a pagar.
  2. O FUNREJUS é órgão do Poder Judiciário do Estado do Paraná, com escrituração contábil própria, sendo seu gestor o Corregedor-Geral da Justiça.
  3. Os integrantes do Conselho Diretor do FUNREJUS recebem retribuição pecuniária pelo exercício de suas atividades no Conselho, limitada ao teto constitucional de remuneração de servidores.
  4. O traslado da escritura pública somente deve ser entregue às partes interessadas depois de comprovado o recolhimento devido ao FUNREJUS, sendo obrigatório constar referência expressa relativa ao recolhimento do FUNREJUS no corpo da escritura, em letras legíveis.
  5. O percentual de 0,2% sobre o valor do título de imóvel ou de obrigação nos atos praticados pelos cartórios de protestos de títulos, registros de imóveis etabelionatos não será exigido para imóveis comprovadamente destinados à residência de servidor público.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A alternativa correta, que menciona o percentual de 0,2% sobre o valor do título de imóvel ou de obrigação, refere-se a uma disposição específica da Lei Estadual nº 12.216/1998, que regula o Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (FUNREJUS). Essa legislação prevê que certos imóveis, claramente destinados à residência de servidores públicos, estão isentos do pagamento dessa taxa. Essa isenção é justificada pela necessidade de garantir o suporte aos servidores que se dedicam ao serviço público, evitando onerar ainda mais suas residências com encargos financeiros. Tal previsão é fundamental para assegurar que o foco do FUNREJUS se mantenha em suas finalidades primordiais, como suprir o Poder Judiciário com recursos para melhorias estruturais e operacionais, sem comprometer o bem-estar dos servidores que atuam nessa esfera.

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