Questão FC180255
Sobre as competências dos ofícios distribuidores, contadores e partidores no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, assinale a alternativa correta.
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
NC UFPR (FUNPAR) · 2019
- O 1º Ofício de Distribuidor, Contador e Partidor tem competência em matéria Cível, da Vara da Auditoria da Justiça Militar, nas notas que se destinem aos Tabelionatos de Notas de 1º a 7º, nos Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas de 1º a 4º.
- O 2º Ofício de Distribuidor tem competência em matéria da Infância e da Juventude e Adoção de Adolescentes em conflito com a Lei, de Execução de Penas e Medidas Alternativas e Precatórias Criminais, nos créditos que se destinem aos Tabelionatos de Protesto de Títulos de 1º a 6º.
- O 4º Ofício de Contador e Partidor terá competência em matérias que não se refiram ao 1º Ofício.
- O 4º Ofício de Contador e Partidor tem competência em matéria de Execuções Penais, dos Juizados Especiais Cíveis e dos Juizados Especiais Criminais, de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho e Precatórias Cíveis e de Inquéritos Policiais.
- O 3º Ofício de Distribuidor tem competência em matéria criminal, do Tribunal do Júri, da Fazenda Pública, de Falência e de Recuperação Judicial, de Família e deDelitos de Trânsito, nas notas que se destinem aos Tabelionatos de Notas de 8º a 12º, e como Contador e Partidor, nos créditos que se destinam aos Tabelionatosde Protestos de Títulos de 1º ao 6º.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A alternativa C afirma que o 4º Ofício de Contador e Partidor terá competência em matérias que não se refiram ao 1º Ofício. Esta afirmação está em perfeita consonância com o que está estabelecido no Art. 233 da Lei Estadual nº 14.277/2003, que define as competências dos ofícios no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
O mencionado artigo delimita as atribuições dos cinco ofícios respectivos, destacando que o 4º Ofício atua em áreas distintas e específicas, sem sobreposição às competências do 1º Ofício. Isso enfatiza a organização e a funcionalidade do sistema judiciário, assegurando que cada ofício trabalhe em sua própria esfera de atuação. Portanto, a assertiva da alternativa C está correta ao reconhecer essa divisão clara e necessária das funções, proporcionando ordem e eficiência na tramitação dos processos.
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