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Questão FC180253

João, aprovado em concurso público para ingresso na carreira da magistratura do Estado do Paraná, foi instado, quando de sua nomeação, a apresentar, no ato de posse, declaração púb

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

FGV · 2021

João, aprovado em concurso público para ingresso na carreira da magistratura do Estado do Paraná, foi instado, quando de sua nomeação, a apresentar, no ato de posse, declaração pública de seus bens. Tendo em vista que nunca havia exercido qualquer função pública preteritamente, João entendeu que a exigência de tal declaração violava seu direito à intimidade. Sabe-se, ainda, que João, seja diretamente como pessoa natural, seja por meio de qualquer pessoa jurídica, nunca firmou com o poder público qualquer negócio jurídico, nem recebeu verba pública a qualquer título, sempre tendo atuado profissionalmente como advogado autônomo.

De acordo com o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 14.277/2003), no ato de posse, João:
  1. deverá apresentar declaração pública de seus bens, sob pena de não se consumar o ato, ou de anulá-lo, caso já investido;
  2. deverá apresentar declaração privada de seus bens, sob pena de se prorrogar sua posse pelo prazo de até trinta dias;
  3. deverá apresentar declaração pública de seus bens, sob pena de se prorrogar o início do exercício pelo prazo de até quinze dias;
  4. não deverá apresentar declaração pública de seus bens, que será substituída por declaração de não ter exercido preteritamente outro cargo ou função pública;
  5. não deverá apresentar declaração pública de seus bens, que será substituída por declaração privada e sigilosa, sob pena de responder a processo administrativodisciplinar.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Comentário: A alternativa A está correta porque o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 14.277/2003) impõe a exigência de que todos os juízes, ao tomarem posse, apresentem uma declaração pública de seus bens. Essa obrigação está prevista no art. 75, § 2º, que estabelece que a posse não se consumará se a declaração não for apresentada, sendo um requisito essencial para a formalização do ato. A motivação para a exigência dessa declaração é garantir a transparência e a integridade no exercício da função pública, aspectos que são cruciais para a confiança da sociedade na Justiça. Portanto, a ausência de um histórico de cargos públicos ou de vínculos anteriores com o Estado não elide essa obrigação, pois a norma busca assegurar que todos os que ingressam na magistratura façam sua declaração, independentemente de sua experiência prévia na administração pública. Assim, a falta da declaração pública de bens poderia ocasionar a nulidade do ato de posse, conforme descrito na alternativa, reforçando a necessidade de cumprimento da legislação vigente.

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