Questão FC180298
Com a vacância de determinada serventia extrajudicial notarial, em razão da morte do titular, a autoridade competente iniciou os procedimentos necessários para a designação do agen
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
FGV · 2023
Por não haver escrevente substituto que atendesse aos requisitos legais, a referida autoridade consultou o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná a respeito da possibilidade de designar interinamente um delegatário, para responder pelo expediente de outra serventia, concluindo, ao fim de suas reflexões, que:
- é possível designar delegatário, interinamente, como responsável pelo expediente, desde que esteja em exercício no mesmo Município;
- somente pode haver designação, nas circunstâncias indicadas, se houver concurso de provas e títulos para a designação de interinos;
- a designação, nas circunstâncias indicadas, deve ser precedida de consulta a todos os agentes delegados que preencham os requisitos exigidos;
- delegatários de serventias extrajudiciais não podem acumular serventias, o que decorre do princípio geral que veda a acumulação de cargos ou funções;
- deve ser observada a ordem de classificação do último concurso de provas e títulos realizado no âmbito do Estado, salvo se a validade estiver finda, o quepermitirá a designação em caráter discricionário.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A alternativa C é a correta porque, conforme o art. 86-E, § 1°, a designação de um delegatário para responder interinamente pela serventia vaga deve, de fato, ser precedida de consulta a todos os agentes delegados que atendam aos requisitos necessários. Essa exigência garante que o procedimento de escolha seja transparente e que todos os delegatários qualificados tenham a oportunidade de assumir a responsabilidade interina, respeitando o princípio da isonomia. Além disso, essa consulta é uma forma de assegurar que a designação ocorra com base em critérios objetivos e justificados, evitando escolhas arbitrárias que possam comprometer a eficiência do serviço notarial e garantir a continuidade na prestação dos serviços à população. Portanto, essa prática não apenas cumpre a norma, mas também promove a boa administração pública dentro do contexto das serventias extrajudiciais.
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