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Questão FC192656

Acerca da autuação, abertura de volumes e numeração de feitos, preveem as Normas da Corregedoria Geral da Justiça que

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)

VUNESP · 2015

Acerca da autuação, abertura de volumes e numeração de feitos, preveem as Normas da Corregedoria Geral da Justiça que
  1. todas as conclusões ao juiz serão anotadas no sistema informatizado, acrescendo-se a carga, em meio físico ou eletrônico, no número máximo de 50 (cinquenta) processos por dia.
  2. deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e executados os atos processuais no prazo de 3 (três) a 5 (cinco) dias, dependendo da complexidade do ato a ser realizado.
  3. os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.
  4. para a juntada, na mesma oportunidade, de duas ou mais petições ou documentos, será confeccionado um termo de juntada para cada uma das peças, com a devida descrição pormenorizada do conteúdo delas.
  5. ao receber a petição inicial ou a denúncia, o ofício de justiça providenciará, em 48 (quarenta e oito) horas, a autuação, nela afixando a etiqueta que, gerada pelo sistema informatizado e oriunda do distribuidor, atribui número ao processo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A questão em análise aborda um aspecto crucial das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, especificamente no que se refere à constituição dos autos processuais. A alternativa c está correta pois, conforme o artigo 89, a legislação estabelece que os autos de processos devem ter um limite máximo de 200 folhas por volume, salvo se houver uma decisão judicial que determine de forma contrária ou quando for necessário incluir peças processuais e seus documentos anexos. Isso garante uma organização adequada e eficiência no trâmite dos processos, assegurando que a quantidade de folhas não comprometa a administração da justiça. As demais alternativas mostram erros interpretativos que desconsideram os prazos e limites explícitos previstos nas normas, sendo a referência ao número máximo de folhas um ponto fundamental para o correto entendimento e aplicação das diretrizes processuais estabelecidas pelo TJSP. Portanto, a opção c realmente se destaca por refletir com precisão as disposições legais pertinentes.

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