Questão FC192658
Excetuados os casos especiais, decididos pelo juiz, os autos de processos não poderão exceder-se de
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)
VUNESP · 2013
- 100 (cem) folhas em cada volume.
- 500 (quinhentas) folhas em cada volume.
- 200 (duzentas) folhas em cada volume.
- 50 (cinquenta) folhas em cada volume.
- 30 (trinta) folhas em cada volume.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: Ao analisarmos a questão em foco, é importante destacar que, mesmo tendo como referência um regulamento anterior, o conteúdo ainda é pertinente.
O artigo 89 da Nova Norma de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo estipula de forma clara que os autos de processos não podem ultrapassar o limite de 200 (duzentas) folhas por volume, salvo se houver uma justificativa que venha da própria decisão do juiz.
Essa regra visa manter a organização e a tramitação dos processos, facilitando o acesso e a análise das partes envolvidas.
Portanto, a opção correta, letra C, está fundamentada nessa disposição que assegura a descrição exata do que é permitido no que se refere ao volume de folhas nos autos de processos. Assim, reconhecemos que a norma é uma diretriz essencial para a boa condução dos trabalhos judiciais.
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