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Questão FC192658

Excetuados os casos especiais, decididos pelo juiz, os autos de processos não poderão exceder-se de

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)

VUNESP · 2013

Excetuados os casos especiais, decididos pelo juiz, os autos de processos não poderão exceder-se de
  1. 100 (cem) folhas em cada volume.
  2. 500 (quinhentas) folhas em cada volume.
  3. 200 (duzentas) folhas em cada volume.
  4. 50 (cinquenta) folhas em cada volume.
  5. 30 (trinta) folhas em cada volume.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: Ao analisarmos a questão em foco, é importante destacar que, mesmo tendo como referência um regulamento anterior, o conteúdo ainda é pertinente.
O artigo 89 da Nova Norma de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo estipula de forma clara que os autos de processos não podem ultrapassar o limite de 200 (duzentas) folhas por volume, salvo se houver uma justificativa que venha da própria decisão do juiz.
Essa regra visa manter a organização e a tramitação dos processos, facilitando o acesso e a análise das partes envolvidas.
Portanto, a opção correta, letra C, está fundamentada nessa disposição que assegura a descrição exata do que é permitido no que se refere ao volume de folhas nos autos de processos. Assim, reconhecemos que a norma é uma diretriz essencial para a boa condução dos trabalhos judiciais.

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