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Questão FC192659

Nenhum processo deverá permanecer paralisado em cartório, além dos prazos legais ou fixados, tampouco deverá ficar sem andamento, no aguardo de diligências, por mais de

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)

VUNESP · 2011

Nenhum processo deverá permanecer paralisado em cartório, além dos prazos legais ou fixados, tampouco deverá ficar sem andamento, no aguardo de diligências, por mais de
  1. 15 dias.
  2. 30 dias.
  3. 45 dias.
  4. 60 dias.
  5. 180 dias.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Comentário: A análise do Art. 99 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo revela a dinâmica essencial para a condução ágil dos processos.
O artigo estabelece que nenhum processo deve ficar parado em cartório além dos prazos legais ou aqueles que foram previamente fixados. Importante destacar que a norma estipula um limite de 30 dias para que um processo aguarde diligências, como a resposta a ofícios ou providências por parte das partes envolvidas.
Após esse período, o ofício de justiça deve reiterar a diligência, e caso não haja atendimento, o processo será encaminhado ao juiz para que este possa tomar as devidas providências. Essa mudança de abordagem garante que o judiciário mantenha sua fluidez, prevenindo a morosidade e resguardando os direitos dos cidadãos.
Essa disposição normativa é uma evolução em relação à norma anterior, que, embora semelhante, não detalhava o procedimento de reiteração, o que gerava incertezas quanto às consequências da inércia. Dessa forma, fica evidente que a letra "B" é a resposta correta, pois reflete a intenção da norma em assegurar um trâmite processual contínuo e eficiente.

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