Questão FC192660
Excetuados os casos especiais, decididos pelo juiz, os autos de processos não poderão, via de regra, exceder, em cada volume,
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)
VUNESP · 2010
- 100 folhas.
- 120 folhas.
- 150 folhas.
- 200 folhas.
- 250 folhas.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Comentário: A análise da questão deve se aprofundar nas disposições normativas vigentes em relação ao limite de folhas nos autos dos processos.
O Art. 89 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo estabelece que os autos de processos são limitados a 200 folhas por volume, exceto quando houver uma determinação judicial específica que autorize um número diferente de folhas.
Essa flexibilidade na norma atual contrasta com a norma anterior, que determinava de maneira mais rígida que os autos não poderiam ultrapassar as 200 folhas, salvo por decisões do juiz para casos excepcionais.
Portanto, a correta interpretação das normas vigentes aponta para a resposta "D", que é respaldada pela presença de uma nova redação que proporciona maior autonomia ao juiz em sua atuação, acertando a análise dentro do contexto atualizado da legislação.
Assim, a oposição entre as duas normas demonstra uma evolução na gestão dos processos judiciais, permitindo um ajuste mais apropriado às necessidades do serviço judiciário.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em