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Questão FC192661

Os autos de processo, excetuados os casos especiais, decididos pelo juiz, não poderão exceder de

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)

VUNESP · 2007

Os autos de processo, excetuados os casos especiais, decididos pelo juiz, não poderão exceder de
  1. 50 folhas em cada volume.
  2. 100 folhas em cada volume.
  3. 150 folhas em cada volume
  4. 200 folhas em cada volume.
  5. 250 folhas em cada volume.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Comentário: Ao analisarmos a disposição do Art. 89 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, devemos primeiro observar que a regra estabelece um limite de 200 folhas por volume, exceto quando houver uma ordem judicial específica que permita uma variação desse número. Isso demonstra uma flexibilidade que visa adequar-se a diferentes situações processuais, mantendo a integridade e a clareza do arquivo processual.
Por outro lado, a norma anterior (item 47, capítulo II) tinha uma formulação que também previa um limite de 200 folhas, mas restringia a exceção a casos decididos diretamente pelo juiz, indicando uma abordagem menos flexível e mais sujeita a interpretações pessoais.
Assim, podemos notar que a alteração trazida pelo novo artigo não só mantém o parâmetro de duzentas folhas, como também amplia a possibilidade de exceção sob uma decisão expressa, tornando o procedimento mais eficiente e adaptável. Por isso, a opção que apresenta esta interpretação está corretamente identificada como letra D.

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