Questão FC192661
Os autos de processo, excetuados os casos especiais, decididos pelo juiz, não poderão exceder de
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)
VUNESP · 2007
- 50 folhas em cada volume.
- 100 folhas em cada volume.
- 150 folhas em cada volume
- 200 folhas em cada volume.
- 250 folhas em cada volume.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Comentário: Ao analisarmos a disposição do Art. 89 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, devemos primeiro observar que a regra estabelece um limite de 200 folhas por volume, exceto quando houver uma ordem judicial específica que permita uma variação desse número. Isso demonstra uma flexibilidade que visa adequar-se a diferentes situações processuais, mantendo a integridade e a clareza do arquivo processual.
Por outro lado, a norma anterior (item 47, capítulo II) tinha uma formulação que também previa um limite de 200 folhas, mas restringia a exceção a casos decididos diretamente pelo juiz, indicando uma abordagem menos flexível e mais sujeita a interpretações pessoais.
Assim, podemos notar que a alteração trazida pelo novo artigo não só mantém o parâmetro de duzentas folhas, como também amplia a possibilidade de exceção sob uma decisão expressa, tornando o procedimento mais eficiente e adaptável. Por isso, a opção que apresenta esta interpretação está corretamente identificada como letra D.
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