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Questão FC192667

Sobre o acesso aos autos judiciais e administrativos de processos em andamento ou findos, tendo em vista as Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)

VUNESP · 2014

Sobre o acesso aos autos judiciais e administrativos de processos em andamento ou findos, tendo em vista as Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é correto afirmar que
  1. poderá ser deferida – quando os autos não estiverem em segredo de justiça, ao advogado ou estagiário de Direito, regularmente inscritos na OAB, que tenham sido constituídos procuradores de quaisquer das partes – a retirada de autos para cópia, pelo período de 2 (duas) horas, mediante controle de movimentação física.
  2. nos casos complexos ou com pluralidade de interesses, a fim de que não sejam prejudicados nem o andamento do feito nem o acesso aos autos, ficará vedada a retirada de cópias de todo o feito, que somente ficará à disposição para consulta dos interessados.
  3. as entidades que reconhecidamente prestam serviços de assistência judiciária poderão, por intermédio de advogado com procuração nos autos, autorizar a consulta de processos que tramitam em segredo de justiça em cartório por, exclusivamente, acadêmicos de Direito inscritos na OAB.
  4. quando não estejam sujeitos a segredo de justiça, é assegurado aos advogados, estagiários de Direito e às partes, por meio do exame em balcão do ofício de justiça ou seção administrativa, não cabendo, no entanto, acesso ao público em geral.
  5. os escrivães judiciais e os chefes de seção judiciária manterão, pessoalmente ou mediante servidor designado, rigorosa vigilância sobre os autos dos processos, sobretudo quando do seu exame, por qualquer pessoa, no balcão do ofício de justiça ou seção administrativa.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: Para entender por que a alternativa E é a correta, é essencial analisar o Art. 157 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Este artigo determina que os escrivães judiciais e chefes de seção judiciária são responsáveis por garantir uma vigilância rigorosa sobre os autos dos processos, especialmente quando estes são examinados por qualquer pessoa no balcão do ofício de justiça. Essa vigilância é crucial não apenas para proteger a integridade dos processos, mas também para assegurar que o acesso dos interessados aos documentos seja feito de maneira ordenada e controlada. Ao afirmar que essa vigilância deve ser exercida pessoalmente ou por meio de um servidor designado, o normatizador busca prevenir qualquer acesso indevido que possa comprometer a justiça e a confidencialidade dos dados. Assim, a alternativa E alinha-se perfeitamente com as diretrizes estabelecidas na norma, ao afirmar a responsabilidade dos escrivães e seções na supervisão do acesso aos autos.

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