Questão FC192672
O desentranhamento de documentos do processo
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)
VUNESP · 2011
- deverá ser efetuado mediante termo ou certidão nos autos, constando o nome e documento de identificação de quem os recebeu em devolução, além do competente recibo.
- deverá ser substituído por folha em branco onde conste apenas a data do desentranhamento.
- necessitará de autorização do Oficial do Cartório quando estes se prestarem à propositura de nova ação com idêntico objeto.
- ultimar-se-á com anotação, em folha apensa à contracapa dos autos, do teor do documento desentranhado.
- somente será permitido à parte vencedora da demanda.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: O ato de desentranhar um documento é essencial para a integridade do processo judicial, pois se refere à retirada de documentos que não devem mais constar nos autos, garantindo assim que o processo reflita apenas o que é realmente pertinente.
O artigo 172 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (NSCGJ) estabelece procedimentos rigorosos a serem seguidos quando se requisita tal medida, reforçando a importância de manter a ordem e a clareza nos registros processuais.
A norma determina que a retirada de documentos deve ser acompanhada de uma certidão de desentranhamento, onde se deve constar a numeração das folhas afetadas. Isso assegura que nenhum documento seja perdido ou extraviado durante o processo.
Além disso, deve-se notificar o interessado para que ele retire os documentos em até 5 dias, caso o juiz não estipule prazo diferente. No contexto específico da questão, a letra A é a única que atende a todas essas exigências legais, elaborando um protocolo que assegura tanto a transparência quanto a segurança jurídica necessária para o correto andamento dos autos. A normativa revogada não apresentava tal estrutura, demonstrando a evolução e a preocupação do TJ-SP em aprimorar suas práticas administrativas.
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