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Questão FC192674

A retirada de autos judiciais em andamento no Cartório pode ser realizada

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)

VUNESP · 2007

A retirada de autos judiciais em andamento no Cartório pode ser realizada
  1. por qualquer interessado.
  2. por qualquer advogado regularmente inscrito na OAB.
  3. pelas partes envolvidas no litígio.
  4. por estagiário regularmente inscrito na OAB e constituído como procurador de uma das partes.
  5. por qualquer membro do Ministério Público, ainda que não esteja atuando naquela causa específica.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Comentário: A questão em análise aborda a regulamentação da carga de autos judiciais e administrativos conforme disposto no art. 161 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (NSCJSP). Este artigo estabelece que a carga de autos em andamento é estritamente reservada a advogados ou estagiários de Direito devidamente registrados na OAB, respeitando o princípio da representação legal. Além disso, o dispositivo destaca uma exceção para processos findos que não estejam sob segredo de justiça, permitindo ao advogado, mesmo sem procuração, o acesso aos autos por um período de dez dias. Isso é fundamental para garantir a defesa dos interesses das partes envolvidas. Portanto, a alternativa **D** é correta, pois reflete a penga estrita da legislação atual. A alternativa **B** é inadequada, visto que sugere que um advogado poderia obter a carga de autos sem ser procurador, o que contraria a norma que exige essa formalidade para assegurar que apenas quem possui uma relação direta com a parte possa ter acesso aos documentos processuais. Assim, a compreensão das normativas vigentes é essencial para garantir a adequada prática jurídica.

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