Questão FC192679
Acerca da consulta ao processo eletrônico no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as Normas da Corregedoria Geral de Justiça preveem que
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)
VUNESP · 2017
- os advogados, os defensores públicos, os procuradores e membros do Ministério Público, não vinculados a processo, previamente identificados, poderão acessar todos os atos e documentos processuais armazenados, salvo nos casos de processos em sigilo ou segredo de justiça.
- o advogado, o defensor público e o membro do Ministério Público terão acesso a todo o conteúdo do processo eletrônico se forem cadastrados e habilitados nos autos, ou seja, somente se atuarem no processo, independentemente de estarem os autos em segredo de justiça ou não.
- a indicação de sigilo ou segredo de justiça não implica a impossibilidade de consulta dos autos por quem não é parte no processo, a qual é presumida válida, até decisão judicial em sentido contrário, de ofício ou a requerimento da parte.
- os defensores públicos, os procuradores e os membros do Ministério Público, não vinculados a processo, previamente identificados, poderão acessar todos os atos e documentos processuais armazenados, mesmo nos casos de processos em sigilo ou segredo de justiça, prerrogativa não estendida aos advogados.
- a consulta, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, às movimentações processuais, ao inteiro teor das decisões, às sentenças, aos votos, aos acórdãos e aos mandados de prisão registrados no BNMP – Banco Nacional de Mandados de Prisão não é livre, pois depende do recolhimento da taxa judicial.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: A opção A está correta porque, conforme o artigo 1.224 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, a consulta a atos e documentos processuais é amplamente permitida para advogados, defensores públicos, procuradores e membros do Ministério Público, mesmo que não estejam formalmente vinculados a um processo específico.
Para garantir essa acessibilidade, é imprescindível que esses profissionais estejam previamente identificados, assegurando assim a legitimidade do acesso.
Contudo, essa liberdade de consulta encontra limites nos casos em que os processos estão sob sigilo ou segredo de justiça, situações onde o acesso é restrito apenas às partes e seus representantes legais.
Portanto, o que se destaca aqui é a facilidade que a legislação oferece para a transparência judicial, ao mesmo tempo em que protege informações sensíveis, o que é essencial para a integridade do sistema judiciário.
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