Questão FC196589
A Lei Federal nº 13.869/2019 dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, os quais são cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a prete
Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
Instituto AVALIA · 2024
A Lei Federal nº 13.869/2019 dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, os quais são cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. As condutas descritas na referida Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. Sobre o assunto, assinale a alternativa INCORRETA.
- A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
- Um dos efeitos da condenação pela prática de crime de abuso de autoridade é a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
- Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal de iniciativa pública condicionada à requisição do Ministério da Justiça.
- A suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens, é uma das penas restritivas de direitos aplicáveis a quem comete crime de abuso de autoridade.
- As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa C: "Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal de iniciativa pública condicionada à requisição do Ministério da Justiça."
A afirmação apresentada na alternativa C é incorreta de acordo com a Lei Federal nº 13.869/2019, que regulamenta os crimes de abuso de autoridade.
Conforme o art. 3º da referida Lei, os crimes previstos são de ação penal pública incondicionada. Isso significa que não depende de qualquer requisição do Ministério da Justiça para que a ação penal seja iniciada. A iniciativa cabe diretamente ao Ministério Público, que pode agir de ofício, ou seja, independentemente da autorização ou necessidade de um pedido formal.
Essa característica é crucial porque reforça o princípio de que as infrações cometidas por agentes públicos, que abusam de sua autoridade, devem ser tomadas com seriedade e não podem ser condicionadas a outros procedimentos que possam atrasar a responsabilização dos envolvidos.
Diante disso, a alternativa C falha em refletir a natureza e o processo legal adequado para lidar com os crimes de abuso de autoridade, estabelecendo uma premissa errônea ao sugerir que existem condições para o início da ação penal.
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