Questão FC213996
Juliano, maior de dezoito anos, capaz, decidiu propor ação de indenização por danos materiais e morais em face da companhia aérea Voemais S.A. em razão do cancelamento do seu voo p
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
VUNESP · 2023
Juliano, maior de dezoito anos, capaz, decidiu propor ação de indenização por danos materiais e morais em face da companhia aérea Voemais S.A. em razão do cancelamento do seu voo para Fernando de Noronha, onde iria passar as férias. Em razão do cancelamento, Juliano teve que arcar com as despesas das reservas de hotéis e passeios, razão pela qual requereu o valor de indenização em vinte salários mínimos. A ação foi proposta por ele mesmo, sem a assistência de advogado, perante o Juizado Especial Cível da sua comarca.
Diante da situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995, assinale a alternativa correta.
- Considerando ser a companhia aérea Voemais S.A. uma pessoa jurídica, Juliano, em razão da sua hipossuficiência, deverá ter assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial.
- Juliano poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
- A companhia aérea Voemais S.A. não poderá ser ré em ações propostas perante o Juizado Especial Cível, uma vez que tal procedimento especial se presta para as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
- A companhia aérea Voemais S.A. deverá ser representada por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, com necessidade de vínculo empregatício.
- Caso Juliano decida contratar um advogado para acompanhar a causa, o mandato poderá ser verbal, inclusive quanto aos poderes especiais.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa correta: Juliano poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
Explicação didática:
Por ser maior de dezoito anos, Juliano tem capacidade plena para estar em juízo no Juizado Especial Cível. A norma que disciplina essa situação é o art. 8º, § 2º, da Lei nº 9.099/1995, que assim dispõe: “O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.”
Consequência prática:
Juliano pode ajuizar a ação pessoalmente e participar da audiência de conciliação sem a necessidade de advogado ou de qualquer outro assistente. A exigência de assistência existe para casos de incapacidade relativa (por exemplo, jovens entre 16 e 18 anos), não sendo aplicável ao maior de 18 anos.
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