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Questão FC56813

A sociedade empresária Vesta Construções e Serviços Ltda. propôs tutela cautelar, requerida em caráter antecedente, contra a sociedade empresária Minerva Incorporações Ltda., funda

Formas Alternativas de Resolução de Conflitos

FGV · 2023

A sociedade empresária Vesta Construções e Serviços Ltda. propôs tutela cautelar, requerida em caráter antecedente, contra a sociedade empresária Minerva Incorporações Ltda., fundada em contrato de construção civil e fornecimento de serviços, que contém cláusula arbitral para a resolução de quaisquer controvérsias advindas desse contrato. Vesta Construções e Serviços Ltda. figura como parte contratada e Minerva Incorporações Ltda. como parte contratante.
Vesta Construções e Serviços Ltda. alega que, embora tenha executado os serviços previstos no contrato, Minerva Incorporações Ltda. aplicou multas contratuais em razão de atraso no cronograma das obras, as quais alega que não seriam devidas. Por essa razão, Vesta Construções e Serviços Ltda. ingressou com a tutela cautelar em caráter antecedente e requereu que fosse concedida tutela de urgência para impedir que Minerva Incorporações Ltda. realize quaisquer atos de cobrança das multas aplicadas à Vesta Construções e Serviços Ltda.
A tutela de urgência foi totalmente deferida pelo magistrado em favor de Vesta Construções e Serviços Ltda.
Na qualidade de advogado(a) de Vesta Construções e Serviços Ltda. assinale a opção que apresente a medida processual a ser adotada, em razão do deferimento da tutela cautelar.
  1. Formular o pedido principal nos mesmos autos da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da efetivação da tutela cautelar.
  2. Requerer a instauração da arbitragem dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da efetivação da tutela cautelar.
  3. Formular o pedido principal nos mesmos autos da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, ou em outro prazo maior que o juiz fixar, a contar da data da efetivação da tutela cautelar.
  4. Requerer a instauração da arbitragem dentro do prazo de 15 (quinze) dias, ou em outro prazo maior que o juiz fixar, a contar da data da efetivação da tutela cautelar.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Concedida a tutela cautelar antecedente, a medida processual a ser adotada é requerer a instauração da arbitragem dentro de 30 dias contados da efetivação da tutela cautelar, nos termos do art. 22‑A da Lei nº 9.307/1996.

Esse dispositivo autoriza o acesso prévio ao Judiciário para fins de tutela de urgência, mas impõe prazo para que a parte interessada promova a arbitragem, sob pena de cessar a eficácia da medida cautelar se a instauração não for requerida no prazo legal.

Na prática, o advogado deve protocolar o pedido de instauração da arbitragem juntando a cláusula compromissória e documentos essenciais, garantindo assim a manutenção da tutela até a solução do mérito arbitral.

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