Questão FC64736
Maria Joana tem contrato de locação firmado com Mariana há muitos anos. A relação contratual entre elas é tranquila, e Maria Joana nunca atrasou o pagamento do aluguel. Além disso,
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
FGV · 2024
Certo dia, ocorreu um desastre natural na localidade em que Mariana morava e a Defesa Civil a orientou a não voltar para casa, pois o local não oferecia mais segurança.
Diante dessa situação, Mariana não teve outra saída, senão pedir o imóvel que locou para Maria Joana, para seu uso próprio. Mariana respeitou a legislação e o contrato, mas Maria Joana recusou-se a desocupar e a entregar o imóvel. Mariana, sem ter onde morar, ajuizou ação de despejo em face de Maria Joana no Juizado Especial Cível.
A advogada de Maria Joana alegou incompetência do Juizado por considerar a causa complexa.
Sobre os Juizados, considerando o exposto acima, assinale a afirmativa correta.
- A alegação da advogada de Maria Joana, com relação à competência do Juizado Especial Cível, está correta.
- As ações de maior complexidade não são de competência dos Juizados Cíveis, portanto as ações de despejo não podem ser ajuizadas perante tais órgãos jurisdicionais.
- O Juizado Especial Cível é competente para conciliar, processar e julgar as causas cíveis de menor complexidade, assim considerada a ação de despejo para uso próprio.
- As ações de despejo e as de natureza alimentar, quando não complexas, podem ser propostas nos Juizados Especiais Cíveis.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Juizado Especial Cível é competente para conciliar, processar e julgar as causas cíveis de menor complexidade, e a ação de despejo para uso próprio está expressamente prevista nesse rol.
A ação de despejo para uso próprio envolve o pedido feito pelo proprietário, promissário comprador ou cessionário para utilizar o imóvel para si, seu cônjuge, companheiro ou para ascendente/descendente, mesmo que o valor da causa ultrapasse o teto do Juizado, a lei a considera de menor complexidade.
Essa previsão consta no art. 3º, III, da Lei 9.099/1995, portanto a demanda proposta por Mariana, que requer o imóvel para uso próprio após o desastre, é competente para tramitar no Juizado Especial Cível.
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