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Questão FC64736

Maria Joana tem contrato de locação firmado com Mariana há muitos anos. A relação contratual entre elas é tranquila, e Maria Joana nunca atrasou o pagamento do aluguel. Além disso,

Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)

FGV · 2024

Maria Joana tem contrato de locação firmado com Mariana há muitos anos. A relação contratual entre elas é tranquila, e Maria Joana nunca atrasou o pagamento do aluguel. Além disso, mantém o imóvel de Mariana em perfeito estado de conservação. O contrato estipula os casos de rescisão.
Certo dia, ocorreu um desastre natural na localidade em que Mariana morava e a Defesa Civil a orientou a não voltar para casa, pois o local não oferecia mais segurança.
Diante dessa situação, Mariana não teve outra saída, senão pedir o imóvel que locou para Maria Joana, para seu uso próprio. Mariana respeitou a legislação e o contrato, mas Maria Joana recusou-se a desocupar e a entregar o imóvel. Mariana, sem ter onde morar, ajuizou ação de despejo em face de Maria Joana no Juizado Especial Cível.
A advogada de Maria Joana alegou incompetência do Juizado por considerar a causa complexa.
Sobre os Juizados, considerando o exposto acima, assinale a afirmativa correta.
  1. A alegação da advogada de Maria Joana, com relação à competência do Juizado Especial Cível, está correta.
  2. As ações de maior complexidade não são de competência dos Juizados Cíveis, portanto as ações de despejo não podem ser ajuizadas perante tais órgãos jurisdicionais.
  3. O Juizado Especial Cível é competente para conciliar, processar e julgar as causas cíveis de menor complexidade, assim considerada a ação de despejo para uso próprio.
  4. As ações de despejo e as de natureza alimentar, quando não complexas, podem ser propostas nos Juizados Especiais Cíveis.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Juizado Especial Cível é competente para conciliar, processar e julgar as causas cíveis de menor complexidade, e a ação de despejo para uso próprio está expressamente prevista nesse rol.

A ação de despejo para uso próprio envolve o pedido feito pelo proprietário, promissário comprador ou cessionário para utilizar o imóvel para si, seu cônjuge, companheiro ou para ascendente/descendente, mesmo que o valor da causa ultrapasse o teto do Juizado, a lei a considera de menor complexidade.

Essa previsão consta no art. 3º, III, da Lei 9.099/1995, portanto a demanda proposta por Mariana, que requer o imóvel para uso próprio após o desastre, é competente para tramitar no Juizado Especial Cível.

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