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Questão FC56033

Joana trabalhou por 15 anos como empregada doméstica na residência de Alzira, um imóvel de 60 metros quadrados, herdado de seu falecido pai. Durante todo esse período, Joana perceb

Lei nº 8.009/1990 - Impenhorabilidade do Bem de Família

FGV · 2024

Joana trabalhou por 15 anos como empregada doméstica na residência de Alzira, um imóvel de 60 metros quadrados, herdado de seu falecido pai. Durante todo esse período, Joana percebeu salários mensais, tal como acordado, porém nunca recebeu as verbas referentes às férias e ao décimo terceiro salário, bem como nunca teve as contribuições previdenciárias devidamente recolhidas.
Depois da rescisão contratual, Joana promoveu a ação trabalhista, visando receber as verbas devidas e não pagas, tendo seus direitos reconhecidos por sentença transitada em julgado. Não obstante, o pagamento das verbas não foi realizado e, fato seguinte, foi promovida a execução, momento em que Joana, representada por seu advogado, diante do não pagamento e da inexistência de outros bens, requereu a penhora do imóvel residencial de Alzira.
Ante a hipótese narrada, considerando que o imóvel residencial de Alzira é o único que ela possui, assinale a afirmativa correta.
  1. O imóvel é impenhorável, mas os bens móveis que o guarnecem são penhoráveis, independentemente do valor dos mesmos.
  2. O imóvel é impenhorável, bem como são impenhoráveis os móveis que guarnecem a casa, exceto as obras de arte e os adornos suntuosos.
  3. O imóvel na execução promovida por Joana é, em qualquer hipótese, penhorável.
  4. O imóvel, na execução promovida por Joana, é penhorável, desde que comprovada a má-fé da devedora.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O imóvel de Alzira, sendo o único de sua propriedade e usado como residência, configura bem de família, razão pela qual é impenhorável nos termos da Lei nº 8.009/1990 (art. 1º).

A proteção legal alcança a construção, as benfeitorias e os móveis que guarnecem a casa, desde que quitados, preservando a dignidade e a moradia da família.

Há exceção legal para as obras de arte e os adornos suntuosos, que não se beneficiam da impenhorabilidade (art. 2º da mesma lei).

Além disso, a impenhorabilidade é oponível em execução trabalhista, inclusive em favor do devedor frente a créditos de empregados domésticos, após revogação da exceção pela LC 150/2015.

Portanto, a penhora do imóvel e dos móveis de Alzira é vedada, salvo nas hipóteses legais expressas.

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