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Questão FC214027

É possível o ingresso ulterior de um terceiro na lide, no âmbito dos juizados especiais e independentemente da vontade do autor, no caso de

Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)

VUNESP · 2018

É possível o ingresso ulterior de um terceiro na lide, no âmbito dos juizados especiais e independentemente da vontade do autor, no caso de

  1. denunciação da lide.
  2. nomeação à autoria.
  3. litisconsórcio passivo necessário.
  4. assistência.
  5. chamamento ao processo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Alternativa correta: litisconsórcio passivo necessário


Nos Juizados Especiais, a regra é a vedação de qualquer intervenção de terceiro, salvo exceção expressa: o litisconsórcio.


Quando se fala em litisconsórcio passivo necessário, quer-se dizer que a presença de todos os interessados no polo passivo é imprescindível para que a decisão seja eficaz.


Nessa hipótese, o ingresso ulterior de terceiro pode ocorrer independentemente da vontade do autor, porque a inclusão é exigida pela natureza da relação jurídica ou para evitar decisões contraditórias que não afetariam todos os sujeitos da demanda.


Exemplo prático: numa ação que versa sobre direito de propriedade de bem indiviso, todos os coproprietários devem integrar o pólo passivo; se algum não constou inicialmente, poderá ser chamado nos autos para garantir a utilidade e eficácia da sentença.


Essa previsão decorre do disposto no art. 10 da Lei nº 9.099/95, que, embora limite intervenções de terceiros, admite o litisconsórcio quando necessário para o julgamento da lide.

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