Questão FC214027
É possível o ingresso ulterior de um terceiro na lide, no âmbito dos juizados especiais e independentemente da vontade do autor, no caso de
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
VUNESP · 2018
É possível o ingresso ulterior de um terceiro na lide, no âmbito dos juizados especiais e independentemente da vontade do autor, no caso de
- denunciação da lide.
- nomeação à autoria.
- litisconsórcio passivo necessário.
- assistência.
- chamamento ao processo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa correta: litisconsórcio passivo necessário
Nos Juizados Especiais, a regra é a vedação de qualquer intervenção de terceiro, salvo exceção expressa: o litisconsórcio.
Quando se fala em litisconsórcio passivo necessário, quer-se dizer que a presença de todos os interessados no polo passivo é imprescindível para que a decisão seja eficaz.
Nessa hipótese, o ingresso ulterior de terceiro pode ocorrer independentemente da vontade do autor, porque a inclusão é exigida pela natureza da relação jurídica ou para evitar decisões contraditórias que não afetariam todos os sujeitos da demanda.
Exemplo prático: numa ação que versa sobre direito de propriedade de bem indiviso, todos os coproprietários devem integrar o pólo passivo; se algum não constou inicialmente, poderá ser chamado nos autos para garantir a utilidade e eficácia da sentença.
Essa previsão decorre do disposto no art. 10 da Lei nº 9.099/95, que, embora limite intervenções de terceiros, admite o litisconsórcio quando necessário para o julgamento da lide.
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