Questão FC214036
No que diz respeito aos atos processuais praticados perante o Juizado Especial Cível, assinale a alternativa correta.
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
VUNESP · 2015
No que diz respeito aos atos processuais praticados perante o Juizado Especial Cível, assinale a alternativa correta.
- Não serão declarados nulos sem que tenha havido prejuízo, sendo válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados.
- Todos serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas.
- Serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária, exceto os relativos exclusivamente ao estado da pessoa, que correrão em segredo de justiça.
- Não poderá ser solicitada a prática de atos processuais em outra Comarca, exceto se se tratar de perícia técnica.
- Nenhum ato processual essencial será praticado sem a presença de advogado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que os atos processuais nos Juizados Especiais Cíveis são válidos quando atingem a finalidade para a qual foram praticados, e que não haverá declaração de nulidade salvo se houver prejuízo.
Isso decorre do caráter informal e célere dos Juizados: busca-se a efetividade do ato, não sua forma estrita.
Ou seja, se um ato processual, mesmo com irregularidade formal, cumpriu seu propósito (por exemplo: cientificou a parte interessada, preservou o contraditório, permitiu o prosseguimento do feito), ele permanece válido.
Por outro lado, a nulidade só será reconhecida quando houver prejuízo concreto para a parte.
Exemplo prático: uma intimação com erro material que, ainda assim, chegou ao destinatário e não impediu a apresentação de defesa não gera nulidade. Já uma citação que não alcançou a parte e a impediu de se defender poderá ser anulada.
Esse entendimento reflete princípios como a instrumentalidade das formas (a forma serve à função), a economia processual e a sanabilidade (corrigibilidade de vícios quando não há prejuízo).
Em resumo: nos Juizados, privilegia‑se a eficácia do ato; a nulidade só se decreta mediante demonstração de prejuízo.
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