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Questão FC214039

Na execução, processada nos Juizados Especiais Cíveis, não serão contadas custas, salvo quando

Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)

VUNESP · 2015

Na execução, processada nos Juizados Especiais Cíveis, não serão contadas custas, salvo quando

  1. improcedentes os embargos do devedor.
  2. procedentes os embargos do devedor.
  3. se tratar de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso provido do devedor.
  4. afastada a litigância de má-fé.
  5. procedentes os embargos do devedor em face da Fazenda Pública.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Alternativa correta — improcedentes os embargos do devedor.


Nas execuções processadas nos Juizados Especiais Cíveis há regra geral de isenção de custas.


Entretanto, o parágrafo único do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 prevê exceções: quando os embargos do devedor são julgados improcedentes, o embargante sofre as consequências da sucumbência, entre as quais a cobrança de custas processuais.


Em termos práticos: se o devedor opõe embargos na fase de execução e estes são rejeitados (improcedentes), será devido o pagamento de custas; caso contrário, permanece a regra de não contagem de custas na execução perante os Juizados Especiais Cíveis.

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