Questão FC214039
Na execução, processada nos Juizados Especiais Cíveis, não serão contadas custas, salvo quando
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
VUNESP · 2015
Na execução, processada nos Juizados Especiais Cíveis, não serão contadas custas, salvo quando
- improcedentes os embargos do devedor.
- procedentes os embargos do devedor.
- se tratar de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso provido do devedor.
- afastada a litigância de má-fé.
- procedentes os embargos do devedor em face da Fazenda Pública.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa correta — improcedentes os embargos do devedor.
Nas execuções processadas nos Juizados Especiais Cíveis há regra geral de isenção de custas.
Entretanto, o parágrafo único do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 prevê exceções: quando os embargos do devedor são julgados improcedentes, o embargante sofre as consequências da sucumbência, entre as quais a cobrança de custas processuais.
Em termos práticos: se o devedor opõe embargos na fase de execução e estes são rejeitados (improcedentes), será devido o pagamento de custas; caso contrário, permanece a regra de não contagem de custas na execução perante os Juizados Especiais Cíveis.
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