Questão FC214040
Segundo a Lei n.º 9.099/95, são orientadores do processo em trâmite perante o Juizado Especial, os critérios da
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
VUNESP · 2014
Segundo a Lei n.º 9.099/95, são orientadores do processo em trâmite perante o Juizado Especial, os critérios da
- oralidade, informalidade, seletividade e impessoalidade.
- informalidade, oralidade, economia processual e celeridade.
- impessoalidade, abstração, formalidade e economia processual.
- fungibilidade, informalidade, abstração e economia processual.
- oralidade, formalidade, impessoalidade e celeridade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O art. 2º da Lei n.º 9.099/1995 estabelece que o procedimento nos Juizados Especiais se orienta pelos critérios da informalidade, oralidade, economia processual e celeridade.
Informalidade:
Afasta o apego a formalismos rígidos; o juiz e as partes podem adotar procedimentos mais simples e flexíveis, visando a solução prática e adequada do conflito.
Oralidade:
Prioriza a manifestação verbal das partes e das decisões em audiência, reduzindo atos escritos e acelerando a formação do convencimento do julgador.
Economia processual:
Busca obter o máximo resultado com o mínimo de atos, tempo e recursos, evitando diligências e formalidades desnecessárias.
Celeridade:
Visa a resolução rápida dos litígios, compatibilizando a prestação jurisdicional com a garantia da razoável duração do processo.
Esses critérios são complementares e orientam o Juizado Especial na prática de procedimentos mais acessíveis, eficientes e voltados, sempre que possível, à conciliação e à solução efetiva do conflito.
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